Quem somos
O Escritório
Sob a meticulosa direção e coordenação do penalista Eugênio Pacelli de Oliveira, o escritório EUGÊNIO PACELLI Advocacia e Consultoria tem especial compromisso com a ética e o exercício da boa-fé na advocacia, com a observância estrita dos princípios e preceitos legais. Vem ganhando destaque no cenário da advocacia nacional, e preza por oferecer um serviço altamente exclusivo e pessoal, com acompanhamento próximo ao cliente.
Ao longo de sua extensa carreira no Ministério Público Federal, Eugênio Pacelli de Oliveira construiu uma sólida e prestigiosa reputação junto aos órgãos públicos, comprometida com o fortalecimento dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito brasileiro, característica que permanece presente até hoje e que norteia a atuação do escritório.
Com uma equipe altamente qualificada, tem sede em Belo Horizonte e Brasília, além de representação em São Paulo, prestando serviços advocatícios de excelência, com atuação preventiva, consultiva e contenciosa, com a representação de interesses em todos os níveis administrativos jurisdicionais, incluindo-se os Tribunais Superiores.
Atuação
EUGÊNIO PACELLI Advocacia e Consultoria oferece atuação preventiva, consultiva e contenciosa, em processos administrativos e judiciais, com especial foco em:
- Direito penal e processo penal
- Direito penal administrativo
- Direito penal econômico e financeiro
- Direito penal empresarial
- Direito penal ambiental
- Contencioso administrativo
- Compliance e anticorrupção
- Assessoria em acordos de leniência, colaboração e similares
- Gestão de crises jurídicas
- Elaboração de pareceres
Pro-bono
Primando pela efetivação dos direitos individuais e a concretização da justiça, o escritório oferece atuação em caráter pro-bono para clientes que preencham os requisitos exigidos e façam jus ao benefício da assistência judiciária.
Caso tenha interesse em solicitar a atuação pro-bono, favor preencher o formulário para cadastramento.
São elegíveis para análise de caso i) organizações com fins sociais e sem fins lucrativos e ii) pessoas físicas que não tenham condições de pagar por um advogado e demais custos processuais.